Hach Rose Schirripa Cheverie LLP instaura ação sobre valores mobiliários contra a Vale S.A. por violações das leis de valores mobiliários federais


NOVA YORK, Feb. 11, 2019 (GLOBE NEWSWIRE) -- A Hach Rose Schirripa & Cheverie LLP registrou uma denúncia de ação popular no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Leste de Nova York em nome de todas as pessoas e entidades que adquiriram ações comuns da Vale S.A. [NYSE: VALE] entre 13 de abril de 2018 e 28 de janeiro de 2019, inclusive (“Período da Ação Popular”), instaurando recursos de acordo com a Lei de Câmbio e Títulos de 1934 (“Ação Popular”). A ação foi intitulada Epstein v. Vale S.A., et al., Ação Civil nº 19-cv-00793 (E.D.N.Y.). Os investidores que sofreram perda financeira são encorajados a falar diretamente com os advogados que litigam essa ação entrando em contato com Frank R. Schirripa, Esq. ou Gregory Nespole, Esq. pelo telefone (212) 213-8311, ligação gratuita (866) LAWS-USA, ou através do e-mail FSchirripa@hrsclaw.com ou GNespole@hrsclaw.com. Você pode acionar o Tribunal até 29 de março de 2019, para indicar-se como requerente principal, parte representante que age em nome de outros membros da classe.

A Denúncia alega que, durante o Período da Ação Popular, os réus emitiram aos investidores declarações públicas falsas e enganosas em relação aos protocolos de segurança da Empresa e conformidade com as regulações de mineração aplicáveis. Especificamente, os réus fizeram declarações falsas e/ou enganosas e/ou não divulgaram que: (1) a Vale não avaliou adequadamente o risco e os danos em potencial de uma falha na barragem em sua mina de minério de ferro do Feijão, especialmente à luz da sua trágica experiência em 2015 relacionada a outra catástrofe em uma mina; (2) os programas da Vale para mitigar os acidentes relacionados à saúde, segurança e meio ambiente foram inadequados; (3) o auditor de segurança das minas dos réus não era independente, conforme exigido pela lei de mineração brasileira; (4) os réus tinham posse de um relatório interno solicitado pela própria Vale para avaliar a estabilidade da barragem de resíduos, que suscitaram preocupações relacionadas aos sistemas de drenagem e monitoramento; e (5) os réus não divulgaram a existência de informações de que a barragem corria risco de “liquefação”, o mesmo problema que levou ao colapso da barragem da Samarco em 2015.

Em 25 de janeiro de 2019, a catástrofe ocorreu quando a barragem de resíduos da Vale na mina do Feijão, na zona rural do estado de Minas Gerais, matando várias pessoas. Diante dessa terrível notícia, a Vale (maior produtora do mundo de minério de ferro) suspendeu os dividendos e suas ações tiveram uma queda recorde, perdendo cerca de US$18 bilhões em valor de mercado. Especificamente, os trágicos eventos fizeram o valor das ações da Vale cair US$3,66, ou mais de 24%, entre 24 de janeiro de 2019 e 28 de janeiro de 2019.

Se você adquiriu ações comuns da Vale durante o Período da Ação Popular, você pode, até 29 de março de 2019, solicitar que o Tribunal o nomeie como requerente principal. Um requerente principal é uma parte representante que age em nome de outros membros da ação popular no direcionamento do litígio.

A Hach Rose Schirripa & Cheverie LLP é especialista nas áreas de litígio de valores mobiliários, governança corporativa e proteção ao consumidor. Com mais de 50 anos de experiência, a empresa estabeleceu-se como principal representante de investidores e direitos do consumidor nessas áreas. Os advogados da empresa foram bem-sucedidos em ações populares complexas de litígio em tribunais estaduais e federais nos Estados Unidos e estão comprometidos com a proteção dos ativos dos investidores e as vítimas de irregularidades corporativas.

CONTATO:             
Frank R. Schirripa, Esq.
Gregory M. Nespole, Esq.
Hach Rose Schirripa & Cheverie LLP
112 Madison Avenue
Nova York, Nova York 10016
Tel.:  (212) 213-8311
Fax: (212) 779-0028
Ligação gratuita: (866) LAWS-USA
E-Mail:  fschirripa@hrsclaw.com
Site: www.hrsclaw.com

FONTE: Hach Rose Schirripa & Cheverie, LLP